Serviços
Passaporte e Vistos
Toda viagem requer uma documentação específica. Por isso, é importante verificar com o máximo de antecedência e com muita atenção todos os itens necessários para a sua viagem. O passaporte é um documento imprescindível para viagens internacionais. Sempre, antes de viajar, certifique-se sobre sua validade.
Documentos necessários para emissão de passaporte:
Para maiores de 18 anos:
- Passaporte anterior (se houver) válido ou vencido;
- Carteira de Identidade (original);
- CPF ou CIC (original);
- Passaporte anterior (se houver) válido ou vencido;
- Título de Eleitor e comprovante dos 02 (dois) últimos turnos;
- Certificado de Reservista ou Carta Patente atualizada – até 46 anos (original);
- Certificado de Naturalização, se naturalizado. Caso masculino, anexar o Certificado Militar original sem limite de idade;
- Comprovante de residência.
Para menores de 18 anos:
- Passaporte anterior (se houver) válido ou vencido;
- Carteira de Identidade (original). Caso não a possua, a Certidão de Nascimento é válida;
- Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis (originais);
- CPF ou CIC (original);
- Certidão de Casamento com averbação, quando os pais forem separados ou caso a mãe esteja com o RG com nome de solteira;
- Comprovante de residência;
- Formulário de autorização para obtenção de passaporte para menor.
Downloads
Relacionamos abaixo vários formulários que você irá necessitar para realizar a sua viagem. Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida, entre em contato conosco.
Clique nos links para realizar o download.
Consulados
Selecione na aba abaixo o país e clique na bandeira relativa ao consulado que você procura para obter mais informações.

Africa Sul

Albania

Alemanha

Angola

Armenia

Argentina

Australia

Austria

Bangladesh

Barbados

Belarus

belgica

Benin

Bolivia

Bulgaria

Burkina Faso
C - D

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Vacinas
Em viagens para determinados países ou para algumas regiões brasileiras, entre elas a Norte e Centro-Oeste, é necessária que a vacinação seja registrada no Certificado Internacional de Vacinação. Este Certificado é emitido em qualquer um dos postos da Anvisa localizados em aeroportos, portos e fronteiras.
Dependendo do destino de sua viagem, as vacinações devem fazer parte de seu planejamento com antecedência. Essa medida visa reduzir os riscos de um viajante adquirir doenças graves: a febre amarela, hepatite tipo B, tétano, sarampo, caxumba, rubéola, etc. A vacinação contra febre amarela, por exemplo, deverá ser tomada dez dias antes da viagem.
As vacinas exigidas pelo Ministério da Saúde são facilmente obtidas e fazem parte do Calendário Vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, disponíveis nos Postos de Saúde de seu bairro. Caso possua alguma contra indicação a determinadas vacinas, realize uma consulta médica e apresente o atestado em um dos postos para emissão do Certificado Internacional de Isenção de Vacinação.
Agentes de Viagens
Tornar realidade tudo que o passageiro imaginou para sua viagem não é nada fácil para o agente de viagens. Por isso, a Vivere Operadora está sempre disponível para você, com todo tipo de serviços e iniciativas que visam incrementar parcerias e otimizar o seu trabalho.
Para isto, além do investimento em novas tecnologias e recursos humanos, também priorizamos parcerias criativas, objetivando a excelência dos serviços e o desenvolvimento de sinergias de atendimento entre a equipe de sua agência de viagens e a Vivere Operadora.
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Não há promoções cadastradas no momento.
Alfândega
EMBARQUE
Não há cota para o embarque. No Brasil, suas compras estão inseridas na cota do exterior, cujo valor é US$500,00 (não consideram-se roupas e objetos de uso pessoal).
O embarque é o melhor momento para comprar o que será utilizado na viagem, como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.
DESEMBARQUE
Só existe cota para as lojas de desembarque, que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda. No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
03 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos;
24 unidades de bebidas alcoólicas, com máximo de 12 unidades por tipo de bebida*;
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*;
250g de fumo preparado para cachimbo*;
25 unidades de charutos ou cigarrilhas*;
24 unidades de bebidas alcoólicas, com máximo de 12 unidades por tipo de bebida*;
10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
NORMAS DA RECEITA FEDERAL
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração da viagem;
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00;
- Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
BENS A DECLARAR
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
Para mais informações, clique aqui para consultar o site da Receita Federal.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 9h00 às 18:30
Rua da Consolação, 247, 9º andar
São Paulo – SP – CEP 01301-903
+55 (11) 3124-7100
Câmbio
07/02/25.
Dólar: R$ 5,93.
IATA:R$ 5,7856
Euro: R$ 6,14.
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