Serviços
Passaporte e Vistos
Toda viagem requer uma documentação específica. Por isso, é importante verificar com o máximo de antecedência e com muita atenção todos os itens necessários para a sua viagem. O passaporte é um documento imprescindível para viagens internacionais. Sempre, antes de viajar, certifique-se sobre sua validade.
Documentos necessários para emissão de passaporte:
Para maiores de 18 anos:
- Passaporte anterior (se houver) válido ou vencido;
- Carteira de Identidade (original);
- CPF ou CIC (original);
- Passaporte anterior (se houver) válido ou vencido;
- Título de Eleitor e comprovante dos 02 (dois) últimos turnos;
- Certificado de Reservista ou Carta Patente atualizada – até 46 anos (original);
- Certificado de Naturalização, se naturalizado. Caso masculino, anexar o Certificado Militar original sem limite de idade;
- Comprovante de residência.
Para menores de 18 anos:
- Passaporte anterior (se houver) válido ou vencido;
- Carteira de Identidade (original). Caso não a possua, a Certidão de Nascimento é válida;
- Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis (originais);
- CPF ou CIC (original);
- Certidão de Casamento com averbação, quando os pais forem separados ou caso a mãe esteja com o RG com nome de solteira;
- Comprovante de residência;
- Formulário de autorização para obtenção de passaporte para menor.
Downloads
Relacionamos abaixo vários formulários que você irá necessitar para realizar a sua viagem. Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida, entre em contato conosco.
Clique nos links para realizar o download.
Consulados
Selecione na aba abaixo o país e clique na bandeira relativa ao consulado que você procura para obter mais informações.
Vacinas
Em viagens para determinados países ou para algumas regiões brasileiras, entre elas a Norte e Centro-Oeste, é necessária que a vacinação seja registrada no Certificado Internacional de Vacinação. Este Certificado é emitido em qualquer um dos postos da Anvisa localizados em aeroportos, portos e fronteiras.
Dependendo do destino de sua viagem, as vacinações devem fazer parte de seu planejamento com antecedência. Essa medida visa reduzir os riscos de um viajante adquirir doenças graves: a febre amarela, hepatite tipo B, tétano, sarampo, caxumba, rubéola, etc. A vacinação contra febre amarela, por exemplo, deverá ser tomada dez dias antes da viagem.
As vacinas exigidas pelo Ministério da Saúde são facilmente obtidas e fazem parte do Calendário Vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, disponíveis nos Postos de Saúde de seu bairro. Caso possua alguma contra indicação a determinadas vacinas, realize uma consulta médica e apresente o atestado em um dos postos para emissão do Certificado Internacional de Isenção de Vacinação.
Agentes de Viagens
Tornar realidade tudo que o passageiro imaginou para sua viagem não é nada fácil para o agente de viagens. Por isso, a Vivere Operadora está sempre disponível para você, com todo tipo de serviços e iniciativas que visam incrementar parcerias e otimizar o seu trabalho.
Para isto, além do investimento em novas tecnologias e recursos humanos, também priorizamos parcerias criativas, objetivando a excelência dos serviços e o desenvolvimento de sinergias de atendimento entre a equipe de sua agência de viagens e a Vivere Operadora.
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Alfândega
EMBARQUE
Não há cota para o embarque. No Brasil, suas compras estão inseridas na cota do exterior, cujo valor é US$500,00 (não consideram-se roupas e objetos de uso pessoal).
O embarque é o melhor momento para comprar o que será utilizado na viagem, como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.
DESEMBARQUE
Só existe cota para as lojas de desembarque, que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda. No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
03 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos;
24 unidades de bebidas alcoólicas, com máximo de 12 unidades por tipo de bebida*;
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*;
250g de fumo preparado para cachimbo*;
25 unidades de charutos ou cigarrilhas*;
24 unidades de bebidas alcoólicas, com máximo de 12 unidades por tipo de bebida*;
10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
NORMAS DA RECEITA FEDERAL
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração da viagem;
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00;
- Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
BENS A DECLARAR
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
Para mais informações, clique aqui para consultar o site da Receita Federal.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 9h00 às 18:30
Rua da Consolação, 247, 9º andar
São Paulo – SP – CEP 01301-903
+55 (11) 3124-7100
Câmbio
19/11/2024.
Dólar: R$ 5,97.
IATA:R$ 5,7603.
Euro: R$ 6,32.
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