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Passaporte e Vistos

Passaporte e Vistos

Toda viagem requer uma documentação específica. Por isso, é importante verificar com o máximo de antecedência e com muita atenção todos os itens necessários para a sua viagem. O passaporte é um documento imprescindível para viagens internacionais. Sempre, antes de viajar, certifique-se sobre sua validade.

Documentos necessários para emissão de passaporte:

Para maiores de 18 anos:

  • Passaporte anterior (se houver) válido ou vencido;
  • Carteira de Identidade (original);
  • CPF ou CIC (original);
  • Passaporte anterior (se houver) válido ou vencido;
  • Título de Eleitor e comprovante dos 02 (dois) últimos turnos;
  • Certificado de Reservista ou Carta Patente atualizada – até 46 anos (original);
  • Certificado de Naturalização, se naturalizado. Caso masculino, anexar o Certificado Militar original sem limite de idade;
  • Comprovante de residência.

Para menores de 18 anos:

  • Passaporte anterior (se houver) válido ou vencido;
  • Carteira de Identidade (original). Caso não a possua, a Certidão de Nascimento é válida;
  • Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis (originais);
  • CPF ou CIC (original);
  • Certidão de Casamento com averbação, quando os pais forem separados ou caso a mãe esteja com o RG com nome de solteira;
  • Comprovante de residência;
  • Formulário de autorização para obtenção de passaporte para menor.
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Relacionamos abaixo vários formulários que você irá necessitar para realizar a sua viagem. Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida, entre em contato conosco.

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Consulados

Consulados

Selecione na aba abaixo o país e clique na bandeira relativa ao consulado que você procura para obter mais informações.

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Vacinas

Vacinas

Em viagens para determinados países ou para algumas regiões brasileiras, entre elas a Norte e Centro-Oeste, é necessária que a vacinação seja registrada no Certificado Internacional de Vacinação. Este Certificado é emitido em qualquer um dos postos da Anvisa localizados em aeroportos, portos e fronteiras.

Dependendo do destino de sua viagem, as vacinações devem fazer parte de seu planejamento com antecedência. Essa medida visa reduzir os riscos de um viajante adquirir doenças graves: a febre amarela, hepatite tipo B, tétano, sarampo, caxumba, rubéola, etc. A vacinação contra febre amarela, por exemplo, deverá ser tomada dez dias antes da viagem.

As vacinas exigidas pelo Ministério da Saúde são facilmente obtidas e fazem parte do Calendário Vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, disponíveis nos Postos de Saúde de seu bairro. Caso possua alguma contra indicação a determinadas vacinas, realize uma consulta médica e apresente o atestado em um dos postos para emissão do Certificado Internacional de Isenção de Vacinação.

Agentes

Agentes de Viagens

Tornar realidade tudo que o passageiro imaginou para sua viagem não é nada fácil para o agente de viagens. Por isso, a Vivere Operadora está sempre disponível para você, com todo tipo de serviços e iniciativas que visam incrementar parcerias e otimizar o seu trabalho.

Para isto, além do investimento em novas tecnologias e recursos humanos, também priorizamos parcerias criativas, objetivando a excelência dos serviços e o desenvolvimento de sinergias de atendimento entre a equipe de sua agência de viagens e a Vivere Operadora.

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Alfândegas

Alfândega

EMBARQUE

Não há cota para o embarque. No Brasil, suas compras estão inseridas na cota do exterior, cujo valor é US$500,00 (não consideram-se roupas e objetos de uso pessoal).

O embarque é o melhor momento para comprar o que será utilizado na viagem, como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.

DESEMBARQUE

Só existe cota para as lojas de desembarque, que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda. No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:

03 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos;
24 unidades de bebidas alcoólicas, com máximo de 12 unidades por tipo de bebida*;
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*;
250g de fumo preparado para cachimbo*;
25 unidades de charutos ou cigarrilhas*;
24 unidades de bebidas alcoólicas, com máximo de 12 unidades por tipo de bebida*;
10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).

*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

NORMAS DA RECEITA FEDERAL

O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:

  • Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração da viagem;
  • Livros e periódicos;
  • Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00;
  • Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.

BENS A DECLARAR

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.

Para mais informações, clique aqui para consultar o site da Receita Federal.

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